Direito de Trânsito
Suspensão e cassação da CNH
Defesa e recursos no processo administrativo de suspensão do direito de dirigir, por pontuação ou por infração autossuspensiva, e nos casos de cassação.
A situação
O que costuma acontecer
Para muita gente que depende do carro para trabalhar, esta é a notificação mais séria que existe. E é também a mais confundida: a pessoa acha que, tendo pago as multas, o assunto morreu.
Não morre. O processo de suspensão é autônomo. Ele nasce das multas, mas segue caminho próprio, com defesa e recursos próprios, e continua tramitando mesmo com tudo pago.
A base
O que a lei prevê
O art. 261 do CTB prevê a suspensão do direito de dirigir em duas hipóteses: por atingimento da pontuação limite no período de doze meses, e por infração cujo próprio dispositivo já comine a suspensão, chamadas de autossuspensivas.
A suspensão é aplicada em processo administrativo próprio, instaurado pela autoridade de trânsito, com garantia de defesa e de recursos, na forma da regulamentação do CONTRAN. O prazo para se manifestar vem indicado na notificação de instauração.
O art. 263 trata da cassação do documento de habilitação, que é medida mais grave e tem hipóteses próprias, entre elas dirigir com a habilitação suspensa.
O ponto prático que mais gera prejuízo: a instauração do processo de suspensão tem prazo próprio, e ele não se confunde com o prazo da multa que deu origem a ele.
O trabalho
Como atuamos
Identificamos qual é a hipótese em jogo, por pontuação ou por infração autossuspensiva, e em que fase o processo está: instauração, defesa, primeira instância ou segunda instância.
Verificamos a regularidade da instauração e da notificação, a contagem da pontuação no período e o encadeamento das infrações que a compõem, porque um vício em uma delas pode repercutir no conjunto.
Apresentamos a defesa ou o recurso cabível na fase correta e acompanhamos até a decisão.
O que corre contra você
Os prazos desta frente
Confira sempre a data impressa no seu documento: é ela que vale, e não a data em que você leu.
Sem cadastro, sem custo
Em que fase está o seu caso?
A resposta a "ainda dá para fazer alguma coisa?" começa por identificar o ponto do processo.
Orientação em 2 perguntas
Em que fase está o seu caso?
Nenhum dado seu é pedido, guardado ou enviado. A resposta aparece aqui mesmo, na tela.
Fase identificada
Fase de defesa da autuação
CTB, arts. 280 e 281
A autuação é o aviso de que foi lavrado um auto de infração. Nesta fase a penalidade ainda não foi aplicada: o órgão está comunicando o registro e abrindo espaço para manifestação.
A janela de prazo
O prazo está impresso na própria notificação. Por lei, ele não é inferior a 30 dias contados da notificação.
O que costuma caber nesta fase
- Defesa da autuação, apontando vício no auto de infração ou na notificação
- Indicação do condutor infrator, quando o veículo estava com outra pessoa
Conteúdo de caráter informativo. Não constitui consulta jurídica nem garantia de resultado. Cada caso é analisado individualmente.
Fase identificada
Fase de recurso em primeira instância
CTB, arts. 282 e 285
A penalidade foi aplicada e comunicada. A partir daqui a discussão passa a ser por recurso, dirigido à JARI, que é a junta de recursos do próprio órgão autuador.
A janela de prazo
O art. 282, §4º do CTB determina que o prazo de recurso conste da notificação e não seja inferior a 30 dias contados dela.
O que costuma caber nesta fase
- Recurso à JARI
- Discussão sobre a regularidade da autuação e da notificação
Conteúdo de caráter informativo. Não constitui consulta jurídica nem garantia de resultado. Cada caso é analisado individualmente.
Fase identificada
Processo administrativo de suspensão
CTB, art. 261, e regulamentação do CONTRAN
É um processo autônomo, separado da multa que o originou, com defesa e recursos próprios. Ele corre mesmo que a multa de origem já tenha sido paga.
A janela de prazo
O prazo para a defesa vem indicado na notificação de instauração. Confira a data no documento: ela é o que vale.
O que costuma caber nesta fase
- Defesa no processo administrativo
- Recurso à JARI e, depois, ao CETRAN, conforme a fase
Conteúdo de caráter informativo. Não constitui consulta jurídica nem garantia de resultado. Cada caso é analisado individualmente.
Fase identificada
Fase de recurso em segunda instância
CTB, arts. 288 e 290
Há uma decisão administrativa proferida. A discussão sobe para a segunda instância, no CETRAN, e a via judicial passa a ser uma possibilidade a avaliar.
A janela de prazo
O art. 288 do CTB prevê recurso no prazo de 30 dias contados da notificação da decisão.
O que costuma caber nesta fase
- Recurso ao CETRAN
- Avaliação da via judicial, conforme o caso
Conteúdo de caráter informativo. Não constitui consulta jurídica nem garantia de resultado. Cada caso é analisado individualmente.
Fase identificada
Identificação do documento
CTB, arts. 280 a 290
Procure duas informações no papel ou no e-mail que você recebeu: o título, no alto da página, e a data limite, quase sempre em destaque. O título diz em que fase o caso está, e a data diz quanto tempo resta.
A janela de prazo
Enquanto a fase não estiver identificada, trate o prazo como curto. Perder a janela é o único erro que não tem correção depois.
O que costuma caber nesta fase
- Leitura do documento para identificar a fase
- Consulta ao processo no órgão autuador
Conteúdo de caráter informativo. Não constitui consulta jurídica nem garantia de resultado. Cada caso é analisado individualmente.
Antes de você perguntar
Dúvidas sobre suspensão e cassação da cnh
01 Paguei todas as multas. O processo de suspensão para?
Não. O processo de suspensão do direito de dirigir é autônomo em relação às multas que o originaram. O pagamento não o encerra, e em alguns casos até enfraquece a discussão sobre a infração de origem.
02 Posso dirigir enquanto o processo corre?
Enquanto não houver decisão que aplique a penalidade e a entrega do documento não for exigida, o direito de dirigir permanece. Isso varia conforme a fase e conforme o que consta da notificação, e é uma das primeiras coisas verificadas na análise.
03 Qual a diferença entre suspensão e cassação?
A suspensão é temporária e devolve o direito de dirigir ao fim do período, cumpridas as exigências. A cassação é medida mais grave, com hipóteses próprias previstas no art. 263 do CTB, entre elas dirigir com a habilitação já suspensa.
Próximo passo
Análise inicial do caso
Envie o documento que você recebeu. A leitura da peça é o que define se existe fundamento e qual o prazo.
