Direito de Trânsito
Recurso de multas
Defesa da autuação e recurso administrativo contra multas de trânsito, em todas as instâncias, para pessoas físicas e frotas.
A situação
O que costuma acontecer
Chega uma carta, ou uma notificação por meio eletrônico, e a primeira reação costuma ser conferir o valor. O valor é a parte menos importante do documento.
O que decide o seu caso são duas outras informações: o título da notificação, que diz em que fase o processo está, e a data limite, que diz quanto tempo resta. Uma multa que parece igual a outra pode estar em fases completamente diferentes, com medidas diferentes cabendo em cada uma.
O erro mais comum não é escolher o argumento errado. É deixar a janela fechar.
A base
O que a lei prevê
O Código de Trânsito Brasileiro organiza a multa em etapas encadeadas. Primeiro vem o auto de infração e a notificação da autuação, previstos nos arts. 280 e 281, que abrem espaço para a defesa da autuação e para a indicação do condutor infrator, quando o veículo estava com outra pessoa.
Se a penalidade for aplicada, o órgão emite a notificação de penalidade. O art. 282, §4º determina que dessa notificação conste a data do término do prazo para recurso, que não será inferior a trinta dias contados da notificação. O recurso em primeira instância vai à JARI, a junta administrativa de recursos de infrações.
Mantida a penalidade, o art. 288 prevê recurso em segunda instância, ao CETRAN, no prazo de trinta dias contados da notificação da decisão.
Cada uma dessas fases tem requisitos formais próprios. Uma peça correta protocolada na fase errada não é aproveitada.
O trabalho
Como atuamos
A análise começa pelo documento. Lemos a notificação inteira, identificamos a fase, conferimos a data de referência e verificamos os requisitos formais do auto de infração e da própria notificação, que é onde costumam aparecer os vícios.
A partir daí definimos a via cabível e elaboramos a peça, com a fundamentação aplicável ao caso concreto. O protocolo é feito dentro da janela, e você recebe o comprovante.
Depois disso, acompanhamos a tramitação e comunicamos cada movimentação relevante, inclusive as desfavoráveis.
O que corre contra você
Os prazos desta frente
Confira sempre a data impressa no seu documento: é ela que vale, e não a data em que você leu.
Sem cadastro, sem custo
Em que fase está o seu caso?
A resposta a "ainda dá para fazer alguma coisa?" começa por identificar o ponto do processo.
Orientação em 2 perguntas
Em que fase está o seu caso?
Nenhum dado seu é pedido, guardado ou enviado. A resposta aparece aqui mesmo, na tela.
Fase identificada
Fase de defesa da autuação
CTB, arts. 280 e 281
A autuação é o aviso de que foi lavrado um auto de infração. Nesta fase a penalidade ainda não foi aplicada: o órgão está comunicando o registro e abrindo espaço para manifestação.
A janela de prazo
O prazo está impresso na própria notificação. Por lei, ele não é inferior a 30 dias contados da notificação.
O que costuma caber nesta fase
- Defesa da autuação, apontando vício no auto de infração ou na notificação
- Indicação do condutor infrator, quando o veículo estava com outra pessoa
Conteúdo de caráter informativo. Não constitui consulta jurídica nem garantia de resultado. Cada caso é analisado individualmente.
Fase identificada
Fase de recurso em primeira instância
CTB, arts. 282 e 285
A penalidade foi aplicada e comunicada. A partir daqui a discussão passa a ser por recurso, dirigido à JARI, que é a junta de recursos do próprio órgão autuador.
A janela de prazo
O art. 282, §4º do CTB determina que o prazo de recurso conste da notificação e não seja inferior a 30 dias contados dela.
O que costuma caber nesta fase
- Recurso à JARI
- Discussão sobre a regularidade da autuação e da notificação
Conteúdo de caráter informativo. Não constitui consulta jurídica nem garantia de resultado. Cada caso é analisado individualmente.
Fase identificada
Processo administrativo de suspensão
CTB, art. 261, e regulamentação do CONTRAN
É um processo autônomo, separado da multa que o originou, com defesa e recursos próprios. Ele corre mesmo que a multa de origem já tenha sido paga.
A janela de prazo
O prazo para a defesa vem indicado na notificação de instauração. Confira a data no documento: ela é o que vale.
O que costuma caber nesta fase
- Defesa no processo administrativo
- Recurso à JARI e, depois, ao CETRAN, conforme a fase
Conteúdo de caráter informativo. Não constitui consulta jurídica nem garantia de resultado. Cada caso é analisado individualmente.
Fase identificada
Fase de recurso em segunda instância
CTB, arts. 288 e 290
Há uma decisão administrativa proferida. A discussão sobe para a segunda instância, no CETRAN, e a via judicial passa a ser uma possibilidade a avaliar.
A janela de prazo
O art. 288 do CTB prevê recurso no prazo de 30 dias contados da notificação da decisão.
O que costuma caber nesta fase
- Recurso ao CETRAN
- Avaliação da via judicial, conforme o caso
Conteúdo de caráter informativo. Não constitui consulta jurídica nem garantia de resultado. Cada caso é analisado individualmente.
Fase identificada
Identificação do documento
CTB, arts. 280 a 290
Procure duas informações no papel ou no e-mail que você recebeu: o título, no alto da página, e a data limite, quase sempre em destaque. O título diz em que fase o caso está, e a data diz quanto tempo resta.
A janela de prazo
Enquanto a fase não estiver identificada, trate o prazo como curto. Perder a janela é o único erro que não tem correção depois.
O que costuma caber nesta fase
- Leitura do documento para identificar a fase
- Consulta ao processo no órgão autuador
Conteúdo de caráter informativo. Não constitui consulta jurídica nem garantia de resultado. Cada caso é analisado individualmente.
Antes de você perguntar
Dúvidas sobre recurso de multas
01 Preciso pagar a multa para poder recorrer?
Não. O recurso administrativo não depende do pagamento prévio da multa. O pagamento, aliás, tem efeito de reconhecimento da infração para alguns fins, e é por isso que a decisão de pagar ou recorrer merece ser tomada com o documento na mão, e não no susto.
02 Perdi o prazo da defesa. Acabou?
Não necessariamente. O processo de multa tem mais de uma janela: quem não apresentou defesa da autuação ainda pode recorrer da penalidade quando ela for notificada. Além disso, a contagem parte da data da notificação, e não da data em que você leu, o que às vezes muda o cálculo.
03 Vale a pena recorrer de uma multa leve?
Depende menos do valor e mais da pontuação. Uma infração leve isolada costuma pesar pouco, mas somada a outras pode levar ao processo de suspensão do direito de dirigir. Quem já tem pontos acumulados avalia essa conta de outra forma.
Próximo passo
Análise inicial do caso
Envie o documento que você recebeu. A leitura da peça é o que define se existe fundamento e qual o prazo.
Não era isso?
