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Direito de Trânsito

Defesa em Lei Seca e bafômetro

Defesa administrativa em autuações por embriaguez ao volante e por recusa ao teste do bafômetro, com análise dos requisitos formais da fiscalização.

A situação

O que costuma acontecer

A abordagem acontece rápido, quase sempre à noite, e a pessoa assina papéis sem ler. No dia seguinte vem a percepção do tamanho da coisa: além da multa, existe a suspensão do direito de dirigir e a retenção do veículo.

Há ainda um caso muito frequente e mal compreendido: o de quem se recusou a soprar. Muita gente acredita que a recusa é neutra, ou até vantajosa. Não é.

A base

O que a lei prevê

O art. 165 do CTB trata de dirigir sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência. A infração é gravíssima, e a penalidade prevista é multa, aplicada em dez vezes, e suspensão do direito de dirigir por doze meses. Como medida administrativa, há o recolhimento do documento de habilitação e a retenção do veículo.

O art. 165-A trata da recusa a se submeter a qualquer procedimento de fiscalização previsto no art. 277. As penalidades previstas são as mesmas do art. 165. Recusar não neutraliza a autuação.

O art. 277 e a regulamentação do CONTRAN fixam como a fiscalização deve ser feita, incluindo os requisitos do equipamento e da lavratura. É nesse ponto formal que a defesa administrativa costuma se concentrar.

Há ainda o art. 306, que trata da esfera criminal quando a concentração de álcool atinge os limites que a lei define, ou quando há sinais de alteração da capacidade psicomotora. Esfera criminal e esfera administrativa correm separadas, e uma não decide a outra.

O trabalho

Como atuamos

Analisamos o auto de infração e toda a documentação da fiscalização: identificação e aferição do equipamento utilizado, forma de registro da recusa, quando houver, e cumprimento dos requisitos formais previstos na regulamentação.

Com isso definimos a via e a tese cabíveis e apresentamos a defesa ou o recurso na fase correta, dentro do prazo indicado no documento.

Quando o caso também tramita na esfera criminal, isso é dito com clareza desde o primeiro atendimento, porque muda o escopo do trabalho.

O que corre contra você

Os prazos desta frente

Confira sempre a data impressa no seu documento: é ela que vale, e não a data em que você leu.

Mín. 30 dias Defesa da autuação Contados da notificação da autuação.
Mín. 30 dias Recurso à JARI Contados da notificação da penalidade.
Prazo próprio Processo de suspensão Corre em separado, com defesa e recursos próprios. Ver a página de suspensão da CNH.

Sem cadastro, sem custo

Em que fase está o seu caso?

A resposta a "ainda dá para fazer alguma coisa?" começa por identificar o ponto do processo.

Orientação em 2 perguntas

Em que fase está o seu caso?

Nenhum dado seu é pedido, guardado ou enviado. A resposta aparece aqui mesmo, na tela.

01 O que você recebeu?
02 Há quanto tempo você recebeu?

Fase identificada

Fase de defesa da autuação

CTB, arts. 280 e 281

A autuação é o aviso de que foi lavrado um auto de infração. Nesta fase a penalidade ainda não foi aplicada: o órgão está comunicando o registro e abrindo espaço para manifestação.

A janela de prazo

O prazo está impresso na própria notificação. Por lei, ele não é inferior a 30 dias contados da notificação.

O que costuma caber nesta fase

  • Defesa da autuação, apontando vício no auto de infração ou na notificação
  • Indicação do condutor infrator, quando o veículo estava com outra pessoa

Fase identificada

Fase de recurso em primeira instância

CTB, arts. 282 e 285

A penalidade foi aplicada e comunicada. A partir daqui a discussão passa a ser por recurso, dirigido à JARI, que é a junta de recursos do próprio órgão autuador.

A janela de prazo

O art. 282, §4º do CTB determina que o prazo de recurso conste da notificação e não seja inferior a 30 dias contados dela.

O que costuma caber nesta fase

  • Recurso à JARI
  • Discussão sobre a regularidade da autuação e da notificação

Fase identificada

Processo administrativo de suspensão

CTB, art. 261, e regulamentação do CONTRAN

É um processo autônomo, separado da multa que o originou, com defesa e recursos próprios. Ele corre mesmo que a multa de origem já tenha sido paga.

A janela de prazo

O prazo para a defesa vem indicado na notificação de instauração. Confira a data no documento: ela é o que vale.

O que costuma caber nesta fase

  • Defesa no processo administrativo
  • Recurso à JARI e, depois, ao CETRAN, conforme a fase

Fase identificada

Fase de recurso em segunda instância

CTB, arts. 288 e 290

Há uma decisão administrativa proferida. A discussão sobe para a segunda instância, no CETRAN, e a via judicial passa a ser uma possibilidade a avaliar.

A janela de prazo

O art. 288 do CTB prevê recurso no prazo de 30 dias contados da notificação da decisão.

O que costuma caber nesta fase

  • Recurso ao CETRAN
  • Avaliação da via judicial, conforme o caso

Fase identificada

Identificação do documento

CTB, arts. 280 a 290

Procure duas informações no papel ou no e-mail que você recebeu: o título, no alto da página, e a data limite, quase sempre em destaque. O título diz em que fase o caso está, e a data diz quanto tempo resta.

A janela de prazo

Enquanto a fase não estiver identificada, trate o prazo como curto. Perder a janela é o único erro que não tem correção depois.

O que costuma caber nesta fase

  • Leitura do documento para identificar a fase
  • Consulta ao processo no órgão autuador

Antes de você perguntar

Dúvidas sobre defesa em lei seca e bafômetro

01 Recusar o bafômetro é melhor do que soprar?

Do ponto de vista administrativo, não. O art. 165-A do CTB prevê para a recusa as mesmas penalidades do art. 165. A recusa não elimina a autuação nem a suspensão do direito de dirigir.

02 Fui autuado mas não bebi. Isso muda alguma coisa?

Muda o que se vai discutir. A defesa administrativa costuma se concentrar nos requisitos formais da fiscalização e na prova produzida pelo agente. Cada caso depende do que está registrado no auto de infração e nos documentos da abordagem.

03 A multa e o processo de suspensão são a mesma coisa?

Não. São dois processos distintos, com prazos e recursos próprios. O processo de suspensão do direito de dirigir corre em separado e continua mesmo que a multa já tenha sido paga.

Próximo passo

Análise inicial do caso

Envie o documento que você recebeu. A leitura da peça é o que define se existe fundamento e qual o prazo.