Direito de Trânsito
Defesa em Lei Seca e bafômetro
Defesa administrativa em autuações por embriaguez ao volante e por recusa ao teste do bafômetro, com análise dos requisitos formais da fiscalização.
A situação
O que costuma acontecer
A abordagem acontece rápido, quase sempre à noite, e a pessoa assina papéis sem ler. No dia seguinte vem a percepção do tamanho da coisa: além da multa, existe a suspensão do direito de dirigir e a retenção do veículo.
Há ainda um caso muito frequente e mal compreendido: o de quem se recusou a soprar. Muita gente acredita que a recusa é neutra, ou até vantajosa. Não é.
A base
O que a lei prevê
O art. 165 do CTB trata de dirigir sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência. A infração é gravíssima, e a penalidade prevista é multa, aplicada em dez vezes, e suspensão do direito de dirigir por doze meses. Como medida administrativa, há o recolhimento do documento de habilitação e a retenção do veículo.
O art. 165-A trata da recusa a se submeter a qualquer procedimento de fiscalização previsto no art. 277. As penalidades previstas são as mesmas do art. 165. Recusar não neutraliza a autuação.
O art. 277 e a regulamentação do CONTRAN fixam como a fiscalização deve ser feita, incluindo os requisitos do equipamento e da lavratura. É nesse ponto formal que a defesa administrativa costuma se concentrar.
Há ainda o art. 306, que trata da esfera criminal quando a concentração de álcool atinge os limites que a lei define, ou quando há sinais de alteração da capacidade psicomotora. Esfera criminal e esfera administrativa correm separadas, e uma não decide a outra.
O trabalho
Como atuamos
Analisamos o auto de infração e toda a documentação da fiscalização: identificação e aferição do equipamento utilizado, forma de registro da recusa, quando houver, e cumprimento dos requisitos formais previstos na regulamentação.
Com isso definimos a via e a tese cabíveis e apresentamos a defesa ou o recurso na fase correta, dentro do prazo indicado no documento.
Quando o caso também tramita na esfera criminal, isso é dito com clareza desde o primeiro atendimento, porque muda o escopo do trabalho.
O que corre contra você
Os prazos desta frente
Confira sempre a data impressa no seu documento: é ela que vale, e não a data em que você leu.
Sem cadastro, sem custo
Em que fase está o seu caso?
A resposta a "ainda dá para fazer alguma coisa?" começa por identificar o ponto do processo.
Orientação em 2 perguntas
Em que fase está o seu caso?
Nenhum dado seu é pedido, guardado ou enviado. A resposta aparece aqui mesmo, na tela.
Fase identificada
Fase de defesa da autuação
CTB, arts. 280 e 281
A autuação é o aviso de que foi lavrado um auto de infração. Nesta fase a penalidade ainda não foi aplicada: o órgão está comunicando o registro e abrindo espaço para manifestação.
A janela de prazo
O prazo está impresso na própria notificação. Por lei, ele não é inferior a 30 dias contados da notificação.
O que costuma caber nesta fase
- Defesa da autuação, apontando vício no auto de infração ou na notificação
- Indicação do condutor infrator, quando o veículo estava com outra pessoa
Conteúdo de caráter informativo. Não constitui consulta jurídica nem garantia de resultado. Cada caso é analisado individualmente.
Fase identificada
Fase de recurso em primeira instância
CTB, arts. 282 e 285
A penalidade foi aplicada e comunicada. A partir daqui a discussão passa a ser por recurso, dirigido à JARI, que é a junta de recursos do próprio órgão autuador.
A janela de prazo
O art. 282, §4º do CTB determina que o prazo de recurso conste da notificação e não seja inferior a 30 dias contados dela.
O que costuma caber nesta fase
- Recurso à JARI
- Discussão sobre a regularidade da autuação e da notificação
Conteúdo de caráter informativo. Não constitui consulta jurídica nem garantia de resultado. Cada caso é analisado individualmente.
Fase identificada
Processo administrativo de suspensão
CTB, art. 261, e regulamentação do CONTRAN
É um processo autônomo, separado da multa que o originou, com defesa e recursos próprios. Ele corre mesmo que a multa de origem já tenha sido paga.
A janela de prazo
O prazo para a defesa vem indicado na notificação de instauração. Confira a data no documento: ela é o que vale.
O que costuma caber nesta fase
- Defesa no processo administrativo
- Recurso à JARI e, depois, ao CETRAN, conforme a fase
Conteúdo de caráter informativo. Não constitui consulta jurídica nem garantia de resultado. Cada caso é analisado individualmente.
Fase identificada
Fase de recurso em segunda instância
CTB, arts. 288 e 290
Há uma decisão administrativa proferida. A discussão sobe para a segunda instância, no CETRAN, e a via judicial passa a ser uma possibilidade a avaliar.
A janela de prazo
O art. 288 do CTB prevê recurso no prazo de 30 dias contados da notificação da decisão.
O que costuma caber nesta fase
- Recurso ao CETRAN
- Avaliação da via judicial, conforme o caso
Conteúdo de caráter informativo. Não constitui consulta jurídica nem garantia de resultado. Cada caso é analisado individualmente.
Fase identificada
Identificação do documento
CTB, arts. 280 a 290
Procure duas informações no papel ou no e-mail que você recebeu: o título, no alto da página, e a data limite, quase sempre em destaque. O título diz em que fase o caso está, e a data diz quanto tempo resta.
A janela de prazo
Enquanto a fase não estiver identificada, trate o prazo como curto. Perder a janela é o único erro que não tem correção depois.
O que costuma caber nesta fase
- Leitura do documento para identificar a fase
- Consulta ao processo no órgão autuador
Conteúdo de caráter informativo. Não constitui consulta jurídica nem garantia de resultado. Cada caso é analisado individualmente.
Antes de você perguntar
Dúvidas sobre defesa em lei seca e bafômetro
01 Recusar o bafômetro é melhor do que soprar?
Do ponto de vista administrativo, não. O art. 165-A do CTB prevê para a recusa as mesmas penalidades do art. 165. A recusa não elimina a autuação nem a suspensão do direito de dirigir.
02 Fui autuado mas não bebi. Isso muda alguma coisa?
Muda o que se vai discutir. A defesa administrativa costuma se concentrar nos requisitos formais da fiscalização e na prova produzida pelo agente. Cada caso depende do que está registrado no auto de infração e nos documentos da abordagem.
03 A multa e o processo de suspensão são a mesma coisa?
Não. São dois processos distintos, com prazos e recursos próprios. O processo de suspensão do direito de dirigir corre em separado e continua mesmo que a multa já tenha sido paga.
Próximo passo
Análise inicial do caso
Envie o documento que você recebeu. A leitura da peça é o que define se existe fundamento e qual o prazo.
Não era isso?
