Contratos bancários
Revisão de financiamento de veículo
Análise técnica de contratos de financiamento de veículo: taxa contratada, CET, tarifas e seguros, com verificação do que os tribunais admitem e do que não admitem.
A situação
O que costuma acontecer
A conta que não fecha costuma ser a mesma: dois anos pagando em dia e o saldo devedor mal se moveu. A pessoa desconfia que tem alguma coisa errada, mas não sabe onde olhar, porque o contrato foi feito para não ser lido.
A parcela que você paga não é só juros sobre o valor do carro. Dentro dela há tarifas, seguros e encargos que foram contratados no ato da assinatura, muitas vezes sem que ninguém tenha explicado o que eram nem que havia escolha.
A base
O que a lei prevê
O ponto de partida é o Código de Defesa do Consumidor, que assegura no art. 6º, V a revisão de cláusulas contratuais e prevê no art. 51 a nulidade de cláusulas abusivas. Isso não significa que toda taxa alta seja revisável.
A Súmula 382 do STJ é explícita: a estipulação de juros remuneratórios superiores a doze por cento ao ano, por si só, não indica abusividade. A comparação relevante é com a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para a mesma modalidade e no mesmo período.
A Súmula 539 do STJ admite a capitalização de juros com periodicidade inferior à mensal nos contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, desde que expressamente pactuada.
Sobre as tarifas, a Súmula 566 do STJ reconhece a validade da tarifa de cadastro no início do relacionamento, nos contratos posteriores à Resolução CMN 3.518/2007. Já o Tema 958 do STJ tratou da tarifa de avaliação do bem, admitida quando o serviço foi efetivamente prestado, e do seguro de proteção financeira, em que se reconheceu abusividade na venda casada, por restringir a escolha da seguradora pelo consumidor.
Em resumo: existe um caminho técnico definido, com balizas conhecidas. Ele é bem mais estreito do que a publicidade do setor sugere, e bem mais concreto do que a resignação sugere.
O trabalho
Como atuamos
A análise começa pelo contrato, e sem ele não há análise possível. Se você não tiver a via assinada, a instituição é obrigada a fornecer cópia.
Verificamos a taxa contratada e o CET, comparamos com a taxa média divulgada pelo Banco Central para a modalidade e o período, e examinamos cada tarifa e cada seguro lançados, confrontando com o que os tribunais admitem.
A partir disso apresentamos o que a análise encontrou, o que tem fundamento para ser discutido e o que não tem. Quando não há fundamento, isso é dito, e não é raro que seja o caso.
O que corre contra você
Os prazos desta frente
Confira sempre a data impressa no seu documento: é ela que vale, e não a data em que você leu.
Leitura guiada
Sete linhas decidem o custo do seu contrato
Antes de falar em revisão, vale entender o que está escrito no papel que você assinou.
Leitura guiada
Anatomia de um contrato de financiamento
Sete linhas decidem quanto o seu financiamento custa de verdade. Toque em cada uma para entender o que ela significa e onde encontrá-la no seu contrato.
-
É o número que reúne tudo que você paga: juros, tarifas, seguros, tributos e demais encargos. Informá-lo é obrigatório desde a Resolução CMN 3.517/2007. Como a taxa de juros isolada deixa de fora as tarifas, o CET costuma ser bem maior que ela, e é ele que mostra o preço real do financiamento.
Onde procurar Normalmente aparece no quadro-resumo, na primeira página, em percentual ao ano.
-
O contrato traz as duas. A anual não é a mensal multiplicada por doze: ela é composta, porque os juros de cada mês incidem sobre o saldo já acrescido dos anteriores. Vale comparar a taxa do seu contrato com a taxa média que o Banco Central divulga para a mesma modalidade e no mesmo período.
Onde procurar No quadro-resumo, logo acima ou abaixo do CET.
-
Cobrada uma única vez, no início do relacionamento, para custear a pesquisa cadastral. A Resolução CMN 3.518/2007 admite a cobrança apenas no início. Se ela aparece em um contrato com uma instituição em que você já tinha relacionamento, o ponto merece verificação.
Onde procurar No demonstrativo de tarifas, junto às demais despesas.
-
É o seguro que quita o saldo em caso de morte ou invalidez do contratante. A contratação é facultativa, e a escolha da seguradora é sua. Quando ele vem embutido sem opção, ou com seguradora do próprio grupo econômico do banco, existe discussão jurídica sobre venda casada.
Onde procurar No demonstrativo de despesas, às vezes descrito como "proteção financeira".
-
Remunera a vistoria do veículo dado em garantia. O entendimento dos tribunais admite a cobrança quando o serviço foi efetivamente prestado. Se não houve vistoria, ou se não há comprovação dela, a cobrança é questionável.
Onde procurar No demonstrativo de tarifas.
-
Corresponde ao registro da garantia junto ao órgão de trânsito, para que a alienação fiduciária conste do documento do veículo. É devido quando o registro foi efetivamente feito, e o valor deve guardar relação com o que o órgão cobra.
Onde procurar No demonstrativo de tarifas, às vezes como "gravame".
-
Define como cada parcela se divide entre juros e amortização do saldo. No sistema Price a parcela é fixa, e no começo do contrato quase tudo que você paga é juros. Não é irregular por si só, mas explica por que, depois de dois anos pagando, o saldo devedor parece não ter caído.
Onde procurar No corpo do contrato, na cláusula que trata da forma de pagamento.
Localizou esses itens no seu contrato? Envie o documento para análise técnica individualizada.
Enviar meu contrato para análiseConteúdo de caráter informativo. Não constitui consulta jurídica nem garantia de resultado. Cada caso é analisado individualmente. Os valores exibidos acima são fictícios e servem apenas para ilustrar onde cada informação aparece.
Antes de você perguntar
Dúvidas sobre revisão de financiamento de veículo
01 Preciso estar inadimplente para revisar?
Não. A revisão discute o que foi contratado, e não o estado do pagamento. Contratos em dia são analisados da mesma forma.
02 Toda taxa alta é abusiva?
Não, e essa é a confusão mais comum. A Súmula 382 do STJ afasta expressamente a ideia de que juros acima de doze por cento ao ano sejam abusivos por si só. O que se compara é a taxa do seu contrato com a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para a mesma modalidade e período.
03 Perdi meu contrato. Ainda dá para analisar?
Sim, mas o primeiro passo passa a ser obter a cópia. A instituição financeira é obrigada a fornecer ao consumidor cópia do contrato que ele assinou.
Próximo passo
Análise inicial do caso
Envie o documento que você recebeu. A leitura da peça é o que define se existe fundamento e qual o prazo.
