Notificação de autuação e de penalidade: qual é a diferença
Os dois documentos se parecem, chegam do mesmo jeito e falam da mesma multa. Mas indicam fases diferentes do processo, com medidas e prazos diferentes.
Por Dr. Lucas Fernandes, OAB/MG nº 235.821
Quase toda semana chega alguém dizendo que recebeu “a multa”. Na maioria das vezes, o que a pessoa tem em mãos é um de dois documentos bem diferentes entre si, e saber qual deles é decide o que ainda pode ser feito.
A notificação de autuação
É o primeiro documento. Ele comunica que foi lavrado um auto de infração, na forma dos arts. 280 e 281 do Código de Trânsito Brasileiro. Repare no verbo: comunica. Nesta fase a penalidade ainda não foi aplicada.
O que existe aqui é uma janela para se manifestar. É nela que cabe a defesa da autuação e, quando o veículo estava com outra pessoa, a indicação do condutor infrator.
A notificação de penalidade
É o segundo documento, e ele traz o valor da multa. Aqui a penalidade já foi aplicada, e a discussão muda de natureza: passa a ser por recurso, dirigido à JARI.
O art. 282, §4º do CTB determina que da notificação de penalidade conste a data do término do prazo para recurso, e que esse prazo não seja inferior a trinta dias contados da notificação.
Como diferenciar em dez segundos
Olhe duas coisas, nesta ordem: o título, no alto da página, e a data limite, quase sempre em destaque. O título diz a fase. A data diz quanto tempo resta.
Se houver valor a pagar e um prazo de recurso indicado, você provavelmente está na segunda fase. Se o documento fala em apresentar defesa e ainda não cobra nada, provavelmente na primeira.
O erro que mais custa caro
Não é escolher o argumento errado. É deixar a janela fechar achando que o documento era só um aviso.
Vale registrar uma coisa que confunde muita gente: o prazo é contado da data da notificação, e não da data em que você abriu o envelope ou leu o e-mail. Por isso a data impressa no papel importa mais que a sua memória de quando recebeu.
