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Notificação de autuação e de penalidade: qual é a diferença

Os dois documentos se parecem, chegam do mesmo jeito e falam da mesma multa. Mas indicam fases diferentes do processo, com medidas e prazos diferentes.

Por Dr. Lucas Fernandes, OAB/MG nº 235.821

Quase toda semana chega alguém dizendo que recebeu “a multa”. Na maioria das vezes, o que a pessoa tem em mãos é um de dois documentos bem diferentes entre si, e saber qual deles é decide o que ainda pode ser feito.

A notificação de autuação

É o primeiro documento. Ele comunica que foi lavrado um auto de infração, na forma dos arts. 280 e 281 do Código de Trânsito Brasileiro. Repare no verbo: comunica. Nesta fase a penalidade ainda não foi aplicada.

O que existe aqui é uma janela para se manifestar. É nela que cabe a defesa da autuação e, quando o veículo estava com outra pessoa, a indicação do condutor infrator.

A notificação de penalidade

É o segundo documento, e ele traz o valor da multa. Aqui a penalidade já foi aplicada, e a discussão muda de natureza: passa a ser por recurso, dirigido à JARI.

O art. 282, §4º do CTB determina que da notificação de penalidade conste a data do término do prazo para recurso, e que esse prazo não seja inferior a trinta dias contados da notificação.

Como diferenciar em dez segundos

Olhe duas coisas, nesta ordem: o título, no alto da página, e a data limite, quase sempre em destaque. O título diz a fase. A data diz quanto tempo resta.

Se houver valor a pagar e um prazo de recurso indicado, você provavelmente está na segunda fase. Se o documento fala em apresentar defesa e ainda não cobra nada, provavelmente na primeira.

O erro que mais custa caro

Não é escolher o argumento errado. É deixar a janela fechar achando que o documento era só um aviso.

Vale registrar uma coisa que confunde muita gente: o prazo é contado da data da notificação, e não da data em que você abriu o envelope ou leu o e-mail. Por isso a data impressa no papel importa mais que a sua memória de quando recebeu.

Próximo passo

A sua situação é parecida?

O artigo trata da regra geral. O que vale no seu caso é o que está escrito no seu documento e a data que consta nele.